top of page
Buscar
assessoriasesunipa

Vitória da categoria: Sesunipampa vence duas ações judiciais para docentes da Unipampa

15 de setembro de 2021


Em 2016, a SESUNIPAMPA ingressou com ação civil pública em benefício de toda a categoria requerendo a condenação da Universidade a considerar o correto interstício para promoções/progressões funcionais, retificar aquelas já obtidas pelos docentes e pagar as diferenças remuneratórias devidas. A ação foi julgada procedente em Primeiro e em Segundo Graus, tendo a Unipampa apresentado recursos aos Tribunais Superiores.


Tanto STJ como STF rejeitaram os recursos da Universidade e, agora, a decisão é definitiva. O sindicato já está promovendo execução coletiva da obrigação de fazer, para que seja adotado o correto procedimento para fins de evolução funcional; de qualquer sorte, serão encaminhados de forma individual as demandas para cobrança dos atrasados devidos aos docentes.


Basicamente, estão abrangidos pela decisão todos os docentes que tiveram concedidos efeitos financeiros e funcionais das progressões/promoções somente a partir da data do requerimento administrativo, ao invés de observar a data de cumprimento do interstício pertinente.


A assessoria jurídica da SESUNIPAMPA (Paese, Ferreira & Advogados Associados e RCSM Advocacia) recomenda que os docentes busquem o auxílio jurídico do Sindicato através do e-mail advogadosesunipampa@gmail.com ou através do número de Whatsapp 51-9653.3170. Caso queira, o docente já pode preencher a procuração e o contrato pertinentes, para que a assessoria encaminhe administrativa e judicialmente os pedidos necessários.


Outra conquista diz respeito a uma Ação Coletiva ajuizada pela Sesunipampa e que foi julgada procedente.


Em uma Ação Civil Pública ajuizada pela Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Pampa contra a Unipampa, o juiz da 1ª vara federal de Bagé acolheu o pedido do sindicato e julgou a ação procedente, ou seja, favorável a todos os integrantes da categoria docente que estejam sofrendo prejuízo financeiro decorrente de cálculo equivocado da Universidade.


A ação pede a correta utilização do fator de divisão aos que recebem adicional noturno, ou seja, que realizam suas atividades entre 22hs e 5hs, pois a Unipampa utiliza o fator 240 enquanto o correto seria o fator 200. Esta diferença no fator de divisão altera o valor da hora noturna que atualmente é paga.


Na sentença ficou decidido que “o direito dos substituídos que laborarem entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte à percepção de adicional noturno, com os correspondentes reflexos legais, na forma da fundamentação, aplicando-se o fator de divisão 200 para determinação do valor da hora trabalhada compatível com a jornada semanal de quarenta horas, bem como o fator de divisão 100 para determinação do valor da hora trabalhada compatível para a jornada semanal de vinte horas;” A decisão ainda condena a Unipampa ao “pagamento das diferenças apuradas entre o divisor antes utilizado (240) e aqueles ora determinados (200 e 100), até que seja efetuada a implementação em folha de pagamento, ressalvadas eventuais parcelas prescritas ou pagas administrativamente.”


Desta decisão ainda cabe recurso, que será julgado pelo TRF4.


Fonte: Assessoria RCSM

117 visualizações0 comentário

Comentarios


bottom of page