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Revogação da Portaria 983/20


Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30), a Portaria 750/2024, que revoga a Portaria MEC nº 983, de 18 de novembro de 2020, que estabelece diretrizes complementares à Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.


A revogação é uma conquista da categoria, reivindicada durante a Greve da Educação Federal e incorporada no acordo que encerrou a greve. Trata-se da reversão de um ataque do governo Bolsonaro e, portanto, a primeira revogação importante realizada pelo governo Lula.


Mas a Portaria 750/2024, que tem caráter transitório, também é problemática, por se tratar de um “copia e cola” da Portaria 17/2016, antecessora da 983, mantendo diversos problemas que já foram denunciados pelo Andes-SN.


Agora é necessário avançar mais, questionando a manutenção de certos dispositivos, como a exigência de carga horária mínima de 10 horas de atividades de ensino (2 horas a mais que o mínimo para docentes na carreira de Magistério Superior), a manutenção da hora-aula como hora-relógio e a redução da atividade de pesquisa apenas ao campo da pesquisa aplicada.


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