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Pesquisa apresenta dados sobre a implementação das Cotas Raciais nas universidades federais


O ANDES-SN divulgou via circular, na terça-feira (6), a pesquisa sobre a Implementação da Política de Cotas Raciais nas Universidades Federais, produzida pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da Defensoria Pública da União (DPU) e da Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN).


De acordo com os autores, o relatório “se propõe a contribuir para a defesa do aprimoramento da Lei nº 12.711/2012, baseada na convicção de sua eficácia no combate às desigualdades raciais e sociais na educação, por meio da apresentação de dados levantados junto às Universidades Federais no período de 2013 a 2019, que se revelaram relevantes para subsidiar o debate público por ocasião do aniversário decenal da lei.”


Entre os anos de 2020 e 2021, a DPU oficiou todas as 69 universidades federais existentes no Brasil. Destas, apenas 5 não apresentaram resposta. São elas: a Universidade Federal do Pará (UFPA), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPAR), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e a Universidade Federal de Catalão (UFCAT).


Conforme os dados coletados, 36 das 59 universidades federais já existentes até o ano de 2012, quando a Lei de Cotas (12.711/2012) foi sancionada, passaram a adotar a ação afirmativa apenas em 2013, por indução da legislação. “Pode-se dizer que no Brasil, como um todo, a Lei de Cotas impôs essa modalidade de ação afirmativa a 61% da rede de universidades federais. De tal maneira a Lei de Cotas cumpriu o papel de universalizar as cotas raciais nas universidades federais”, afirma o estudo.


Ainda segundo a pesquisa, a taxa de ocupação de vagas destinadas às reservas para negros e negras foi proporcionalmente menor do que a da concorrência em geral, apurada no Censo de 2019, na maioria das universidades. “Ou seja, o impacto da matrícula de estudantes cotistas negros no universo das vagas do ensino superior é ainda bastante limitado”, ressaltam os pesquisadores e as pesquisadoras.


Em relação à reserva de vagas para pessoas negras na pós-graduação, das 64 universidades respondentes, 41 informaram adotar alguma a política nesse sentido, enquanto 17 não adotavam e outras 6 não informaram especificamente este dado.

Para os autores e as autoras do estudo, “ainda não existem medidas de monitoramento que garantam uma análise completa da eficácia da Lei de Cotas, demonstrando a ausência de esforços dos órgãos responsáveis na defesa da eficácia da ação afirmativa de reserva de vagas às pessoas negras.”


O relatório conclui apontando cinco eixos, entre os quais, que é urgente “uma efetiva implementação isonômica e regular da política de cotas raciais nos programas de pós-graduação em universidades federais, sendo tal iniciativa totalmente pertinente para a completude do ciclo de afirmação da diversidade étnico-racial nos ambientes acadêmicos, sobretudo para ampliar a participação de pessoas negras também nos corpos docentes universitários, na gestão da iniciativa pública e privada e, ainda, nos espaços de poder político”


Afirma também que, para a revisão da Lei nº 12.711/2012, é fundamental o engajamento e mobilização “de atores e atrizes da sociedade civil que lutam pelo fim do racismo, em favor de um controle social sobre as decisões que pautam as políticas afirmativas, além do engajamento das universidades e da classe estudantil em processos de alimentação de bancos de dados públicos e transparentes bem como aprimoramentos normativos de forma eficiente”.


Fonte: Andes-SN

Foto: Agência UNB/Reprodução

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