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Parlamentares derrubam veto de Bolsonaro à distribuição de absorventes

14 de março de 2022

O Congresso Nacional derrubou os vetos impostos pelo presidente Jair Bolsonaro à lei que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214). O veto foi derrubado por 64 votos a 1 no Senado e por 425 votos a 25 na Câmara, em sessão conjunta na quinta-feira (10).


Um dos principais dispositivos retomados na lei, com a derrubada do veto presidencial, é o que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes de baixa renda de escolas públicas, pessoas em situação de rua ou de extrema vulnerabilidade e presidiárias ou aquelas em cumprimento de medida socioeducativa.


O veto de Bolsonaro, imposto no ano passado quando sancionou a lei, foi duramente criticado por especialistas, entidades nacionais e internacionais que visam combater a chamada “pobreza ou precariedade menstrual”, que significa a falta de acesso de meninas, mulheres e homens trans a produtos básicos de higiene no período menstrual. O termo refere-se ainda à ausência ou precariedade de condições de infraestrutura, como banheiros, água e saneamento. Uma triste e absurda realidade para milhões de meninas e mulheres, que leva à evasão escolar, problemas de saúde, sofrimento e discriminação.


Decreto do governo foi armadilha Ciente de que seria derrotado no Congresso, Bolsonaro tentou se antecipar e, no dia 8 de março, publicou um decreto prevendo a proteção da distribuição gratuita de absorventes e outros itens de higiene.


Contudo, os e as parlamentares classificaram a medida como eleitoreira e insuficiente. Isso porque o decreto não torna o combate à pobreza menstrual uma política de Estado. Além disso, o texto do governo diminuía a quantidade de pessoas atendidas pela iniciativa e poderia ser modificado a qualquer momento.


Outro problema destacado em relação ao decreto do governo federal é que o texto condiciona, de forma genérica, a execução da medida à disponibilidade orçamentária e financeira, o que pode ser um meio para justificar a falta de regularidade na distribuição. A lei 14.214, porém, estipula como fonte as dotações orçamentárias destinadas ao Sistema Único de Saúde e ao Fundo Penitenciário Nacional.


A derrubada do veto é uma importante medida que garante reparação a uma violência que o governo Bolsonaro tentou impor às mulheres.


Segundo estudo publicado pelo Fundo de Populações nas Nações Unidas e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), no Brasil, mais de 4 milhões de meninas não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas.


Outro levantamento, divulgado pelo UOL no início de fevereiro deste ano, também traz dados semelhantes. Por falta de absorventes, 1 a cada 5 jovens (20%), de 14 a 24 anos, deixa de ir à escola. Entre meninas e mulheres pretas, com renda de até dois salários mínimos, o índice sobe para 24%.


Fonte: CSP-Conlutas, com edição do ANDES-SN

Foto: recife.pe.gov.br

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