11 de janeiro de 2022
Aprovada em 2019, a contrarreforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PL) tem dificultado, a cada ano, o acesso das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros à aposentadoria. Em 2022, as novas regras de transição entram em vigor e aumentam ainda mais as exigências para receber o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
São regras automáticas de transição que mudam os critérios para a concessão das aposentadorias anualmente. No caso específico das mulheres, que já sofrem com a tripla jornada, as exigências impostas são ainda maiores e, neste ano, as trabalhadoras são as principais afetadas com as mudanças nas regras de transição.
Idade mínima No quesito idade mínima, a aposentadoria para os homens está fixada em 65 anos, desde 2019. Mas, no caso das mulheres, foi estabelecido um acréscimo de 6 meses a cada ano no tempo mínimo de contribuição, até chegar a 62 anos, em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos. Passou para 60 anos e 6 meses em janeiro de 2020; para 61 anos, em 2021. E agora, em 2022, é de 61 anos e 6 meses. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Sistema de pontos Na regra que estabelece um sistema de pontos, composto pela soma da idade e do tempo de contribuição, passa a exigir, neste ano, 89 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição; e 99 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição. Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 para mulheres, em 2033, e 105 para homens, até 2028.
Tempo de contribuição Outra alteração neste ano é a chamada “regra da idade progressiva”, que é semelhante à dos pontos. Em 2022, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A contrarreforma também exige o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens. A diferença é que aumenta seis meses a idade mínima ao ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), em 2031.
Pensão por morte Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento da pensão por morte ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.
Atualmente, a e o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale apenas para as novas e os novos pensionistas.
Reforma da Previdência A reforma da Previdência foi promulgada em novembro de 2019 e, na prática, aumenta a cada ano o tempo de contribuição e a idade mínima, o que impede que milhões de trabalhadoras e trabalhadores tenham acesso a este direito em decorrência do desemprego e da informalidade.
O país alcançou uma taxa de informalidade de 40,7% no mercado de trabalho no trimestre encerrado em outubro de 2021, com 38,2 milhões de trabalhadoras e trabalhadores atuando informalmente, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a pesquisa, são mais de 13,5 milhões de pessoas desempregadas no Brasil, o que representa 12,6% da população brasileira com idade para trabalhar, que procura emprego, mas não consegue.
Fonte: CSP-Conlutas e Agência Brasil, edição e acréscimo de informações do ANDES-SN. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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