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Esclarecimentos sobre o comunicado da PROGEPE referente à Ação Coletiva das Progressões e Promoções

29 de março de 2022


Foto: Ronaldo Estevam (Divulgação/Arquivo)/Campus da Unipampa em Caçapava do Sul


Tendo em vista o comunicado da PROGEPE da Unipampa sobre o cumprimento da obrigação de fazer na ação coletiva referente às progressões e promoções, a Seção Sindical dos Docentes da Unipampa – SESUNIPAMPA vem esclarecer o quanto segue:


1. Em 08/06/2021 o Sindicato apresentou Cumprimento de Sentença onde requereu a intimação da Unipampa para comprovar que passou a computar corretamente as progressões e promoções funcionais dos(as) docentes, observando a data em que efetivamente preenchidos os requisitos legais (obrigação de fazer);


2. A juíza da 1° Vara Federal de Bagé intimou a Universidade para dar cumprimento à obrigação de fazer, no prazo de 30 dias. A Universidade impugnou o pedido do Sindicato alegando, dentre outras razões, a impossibilidade de cumprimento dentro do prazo concedido e solicitando fosse determinado o cumprimento “de forma individual ou em grupos não superiores a 10 interessados”;


3. A impugnação da Unipampa foi rejeitada, razão pela qual houve nova intimação da executada para cumprimento da decisão. Diante disso, embora tenha informado no processo que adotou as medidas iniciais para o atendimento do julgado, a Unipampa recorreu ao TRF4 reiterando os argumentos expostos na sua impugnação;


4. Em novo despacho, datado de 12/02/2022, o juiz entendeu por bem conceder o prazo de 10 (dez) meses para Universidade cumprir a obrigação de fazer, razão pela qual a PROGEPE enviou comunicado aos(às) docentes onde afirma que “os pedidos que estão sendo efetuados através de representantes legais e individualmente encaminhados pelos docentes não se faz necessário” e que essas informações estariam sendo prestadas com “a finalidade de tranquilizá-los em relação às correções das progressões/promoções funcionais, evitando, que sejam gerados uma série de novos pedidos judiciais individuais tratando sobre o mesmo tema e trazendo custos aos servidores e à administração.”;


5. A Sesunipampa, parte autora da ação e representante legal de toda a categoria docente, não desconhece nem despreza o trabalho que a Unipampa terá para efetuar a correção das progressões e promoções concedidas em atraso; porém, é necessário que algumas inconsistências sejam esclarecidas para que aquele professor ou aquela professora beneficiada na ação não tenha prejuízos ainda maiores;


6. Muito embora a universidade acene para seus docentes no sentido de tranquilizá-los a respeito da reanálise de todos os processos administrativos, reiteramos que a Unipampa RECORREU da decisão que determinou o prosseguimento da ação tal como pretendido pelo Sindicato, requerendo “que o cumprimento de sentença seja realizado de forma individual ou em grupos não superiores a 10 (dez) interessados”. Até o momento, portanto, não está claro se a intenção da Universidade é dar cumprimento à decisão judicial para todos os docentes de uma só vez, a teor da decisão de primeiro grau, ou de forma individualizada, na linha do defendido no recurso interposto perante o TRF4. Ademais, também não está claro, em qualquer uma das hipóteses, quanto tempo a Universidade levará para cumprir a decisão;


7. Assim sendo, e por considerar que o(a) servidor(a) beneficiado(a) na ação não pode esperar indefinidamente para que o seu direito reconhecido seja efetivado, a Sesunipampa buscará, judicial e extrajudicialmente, diálogo com a Unipampa e acompanhamento permanente das diligências necessárias a fim de obter o correto

cumprimento da decisão judicial aos beneficiários;


8. Informamos, por fim, que os esforços empreendidos nos autos da ação coletiva e os trâmites administrativos a serem operados pela executada NÃO afastam o direito de apresentação individual do cumprimento de sentença, sendo uma opção de cada servidor executar individualmente ou aguardar o andamento da ação coletiva.


Assessoria Jurídica

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